Legislação
Decreto 11.228, de 07/10/2022
Capítulo V - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Seção II - DOS VICE-PRESIDENTES DA FIOCRUZ (Ir para)
Art. 31- Aos Vice-Presidentes da Fiocruz incumbe:
I - representar o Presidente da Fiocruz ou, por designação deste, substituí-lo;
II - assessorar o Presidente na administração da Fiocruz;
III - coordenar, implementar, monitorar e avaliar programas horizontais de pesquisa, de desenvolvimento tecnológico, de ensino, de serviços, de produção, de informação e comunicação em saúde e de desenvolvimento institucional; e
IV - monitorar a execução das metas institucionais e dos programas horizontais.
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