Legislação

Decreto 11.228, de 07/10/2022
(D.O. 10/10/2022)

Art. 31

- Aos Vice-Presidentes da Fiocruz incumbe:

I - representar o Presidente da Fiocruz ou, por designação deste, substituí-lo;

II - assessorar o Presidente na administração da Fiocruz;

III - coordenar, implementar, monitorar e avaliar programas horizontais de pesquisa, de desenvolvimento tecnológico, de ensino, de serviços, de produção, de informação e comunicação em saúde e de desenvolvimento institucional; e

IV - monitorar a execução das metas institucionais e dos programas horizontais.