Legislação

Decreto 11.229, de 07/10/2022

Art. 10

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)

Art. 10

- À Diretoria de Gestão Administrativa compete:

I - coordenar e controlar, na condição de órgão seccional, as atividades relacionadas com os Sistemas de:

a) Administração Financeira Federal;

b) Contabilidade Federal;

c) Gestão de Documentos de Arquivo - Siga;

d) Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;

e) Planejamento e de Orçamento Federal; e

f) Serviços Gerais - Sisg;

II - planejar e supervisionar a gestão de contratos, processos licitatórios, logística e a administração orçamentária, financeira e contábil no âmbito do CNPq;

III - realizar a análise de prestação de contas financeira de projetos de pesquisa e fomento apoiados pelo CNPq e de convênios, assim como proceder às suas cobranças administrativas e tomadas de contas especiais; e

IV - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com as políticas de gestão de pessoas do CNPq.

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