Legislação
Decreto 11.229, de 07/10/2022
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)
Art. 10- À Diretoria de Gestão Administrativa compete:
I - coordenar e controlar, na condição de órgão seccional, as atividades relacionadas com os Sistemas de:
a) Administração Financeira Federal;
b) Contabilidade Federal;
c) Gestão de Documentos de Arquivo - Siga;
d) Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;
e) Planejamento e de Orçamento Federal; e
f) Serviços Gerais - Sisg;
II - planejar e supervisionar a gestão de contratos, processos licitatórios, logística e a administração orçamentária, financeira e contábil no âmbito do CNPq;
III - realizar a análise de prestação de contas financeira de projetos de pesquisa e fomento apoiados pelo CNPq e de convênios, assim como proceder às suas cobranças administrativas e tomadas de contas especiais; e
IV - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com as políticas de gestão de pessoas do CNPq.
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