Legislação
Decreto 11.229, de 07/10/2022
(D.O. 10/10/2022)
- À Procuradoria Federal, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete:
I - representar judicial e extrajudicialmente o CNPq, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal;
II - orientar a execução da representação judicial do CNPq, quando sob a responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal;
III - exercer as atividades de consultoria e de assessoramento jurídicos no âmbito do CNPq e aplicar, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar 73, de 10/02/1993; [[Lei Complementar 73/1993, art. 11.]]
IV - auxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração de liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades do CNPq, para inscrição em dívida ativa e cobrança;
V - zelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados pelos Poderes Públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal; e
VI - encaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal, conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada por seus membros.
- À Auditoria Interna compete:
I - proceder ao controle interno, fiscalizar e examinar os resultados quanto à economicidade, à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, de pessoal e dos demais sistemas administrativos e operacionais do CNPq;
II - assessorar a alta administração para o cumprimento dos objetivos institucionais do CNPq, prioritariamente na supervisão e no controle interno administrativo;
III - realizar auditorias e emitir relatórios sobre a execução física e financeira e os resultados obtidos na aplicação dos recursos, relativamente aos programas e às ações sob a responsabilidade do CNPq;
IV - examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual do CNPq e sobre as tomadas de contas especiais;
V - editar as normas e estabelecer as diretrizes da área da Auditoria Interna, em conjunto com as demais unidades do CNPq;
VI - acompanhar o atendimento às diligências e a implementação das recomendações dos órgãos e das unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União; e
VII - elaborar o Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna e o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna.
Parágrafo único - No exercício de suas competências, a Auditoria Interna observará o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto 3.591/2000. [[Decreto 3.591/2000, art. 14. Decreto 3.591/2000, art. 15.]]
- À Diretoria de Gestão Administrativa compete:
I - coordenar e controlar, na condição de órgão seccional, as atividades relacionadas com os Sistemas de:
a) Administração Financeira Federal;
b) Contabilidade Federal;
c) Gestão de Documentos de Arquivo - Siga;
d) Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;
e) Planejamento e de Orçamento Federal; e
f) Serviços Gerais - Sisg;
II - planejar e supervisionar a gestão de contratos, processos licitatórios, logística e a administração orçamentária, financeira e contábil no âmbito do CNPq;
III - realizar a análise de prestação de contas financeira de projetos de pesquisa e fomento apoiados pelo CNPq e de convênios, assim como proceder às suas cobranças administrativas e tomadas de contas especiais; e
IV - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com as políticas de gestão de pessoas do CNPq.
- À Diretoria de Análise de Resultados e Soluções Digitais compete:
I - planejar, desenvolver, implantar e manter as plataformas e infraestruturas dos sistemas de informação necessários ao funcionamento do CNPq;
II - propor políticas e diretrizes referentes ao planejamento, à implementação e à manutenção das atividades relativas à governança de tecnologia da informação e da Estratégia de Governo Digital;
III - planejar, administrar, orientar e controlar a execução das atividades relacionadas com o Sistema Federal de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;
IV - propor e aplicar normas relativas à segurança da informação aplicadas à tecnologia da informação; e
V - apoiar, acompanhar e organizar os procedimentos para o monitoramento e a avaliação dos resultados das pesquisas, das demais atividades de fomento e incentivo à ciência, tecnologia e inovação, e dos programas e das políticas públicas executados pelo CNPq.
- À Diretoria Científica compete:
I - coordenar as ações de fomento de ciência, tecnologia e inovação relacionadas com as diversas áreas do conhecimento, e as ações transversais e interdisciplinares;
II - promover a gestão integrada das ações de fomento a projetos de pesquisa, por meio da negociação, do planejamento, da execução, do monitoramento e da avaliação; e
III - promover a gestão das ações de divulgação científica e popularização da ciência.
- À Diretoria de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação compete:
I - promover e participar das negociações de acordos e convênios federais, estaduais, distritais ou municipais de cooperação nacional de caráter técnico-científico;
II - promover e participar das negociações de acordos e convênios internacionais de cooperação técnico-científica e intercâmbio, no âmbito das ações e dos programas de fomento do CNPq, em articulação com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, o Ministério das Relações Exteriores e outros órgãos governamentais; e
III - elaborar e executar a política de propriedade intelectual do CNPq, a transferência de tecnologia, o incentivo à inovação e ao empreendedorismo, e gerenciar a concessão de prêmios científicos, tecnológicos e de inovação, nacionais e internacionais.
- Ao Conselho Deliberativo compete:
I - formular propostas e opinar sobre questões relevantes para o desenvolvimento científico e tecnológico do País;
II - aprovar a proposta da Diretoria-Executiva quanto às prioridades e à orientação geral das atividades do CNPq, à sua implementação e à sua divulgação;
III - aprovar critérios e procedimentos e definir prioridades para a concessão de auxílios à pesquisa, bolsas e outras modalidades de apoio ao desenvolvimento da ciência e tecnologia no País;
IV - apreciar a proposta da Diretoria-Executiva do CNPq quanto aos valores das bolsas de pesquisa e de formação;
V - apreciar a proposta orçamentária do CNPq e as solicitações de créditos suplementares e de outros recursos;
VI - aprovar o relatório de gestão do CNPq e a execução orçamentária;
VII - apreciar propostas de alterações do Estatuto e do regimento interno do CNPq, ouvida a Diretoria-Executiva;
VIII - deliberar sobre propostas de estrutura básica do CNPq e suas alterações;
IX - aprovar as normas de funcionamento do Conselho Deliberativo do CNPq e suas alterações;
X - estabelecer a estruturação, a constituição e a composição dos Comitês de Assessoramento, por meio da escolha de seus novos membros, conforme lista de indicados;
XI - criar e extinguir prêmios de incentivo ao desenvolvimento científico e tecnológico;
XII - indicar os representantes do CNPq em comissões de que participe para fins de atribuição de prêmios, nacionais e internacionais, concedidos pelo CNPq; e
XIII - apreciar os demais assuntos que lhe sejam submetidos pela Diretoria-Executiva.
§ 1º - Para apreciar matérias específicas, o Conselho Deliberativo poderá constituir grupos de trabalho transitórios e convidar especialistas.
§ 2º - A indicação dos membros dos Comitês de Assessoramento a que se refere o inciso X do caput será feita a partir de nomes sugeridos pela comunidade científica e tecnológica nacional, de acordo com os critérios e os procedimentos a serem estabelecidos no regimento interno do CNPq.
§ 3º - Após a apreciação do Conselho Deliberativo, as matérias de que tratam os incisos IV, V, VII e IX do caput serão encaminhadas à decisão do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.
- À Diretoria-Executiva compete:
I - conceber, propor e implementar programas de desenvolvimento científico e tecnológico de relevância econômica, social e estratégica para o País, em consonância com as políticas de ciência, tecnologia e inovação;
II - coordenar, supervisionar e editar os atos implementadores dos programas e das políticas públicas de pesquisa e formação de recursos humanos em ciência, tecnologia e inovação;
III - coordenar as atividades interdisciplinares do CNPq;
IV - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades do CNPq;
V - submeter ao Conselho Deliberativo, em consonância com as políticas de ciência e tecnologia:
a) as propostas orçamentárias do CNPq e as solicitações de créditos suplementares e de outros recursos;
b) as propostas de alteração do Estatuto do CNPq, do regimento interno do CNPq e de sua estrutura básica;
c) as propostas de valores das bolsas de pesquisa e de formação; e
d) o relatório de gestão do CNPq e a execução orçamentária;
VI - aprovar os atos relativos ao funcionamento do CNPq;
VII - regulamentar e autorizar as operações financeiras e a movimentação de recursos, nos termos da legislação em vigor e em conformidade com o regimento interno do CNPq;
VIII - estabelecer e executar as atividades relativas a pessoal do CNPq, em consonância com a legislação em vigor; e
IX - autorizar a contratação de consultores ou organizar comissões técnicas para a realização de estudos e a elaboração de pareceres, de acordo com necessidades específicas, em consonância com a legislação em vigor.