Legislação
Decreto 11.229, de 07/10/2022
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 12- À Diretoria Científica compete:
I - coordenar as ações de fomento de ciência, tecnologia e inovação relacionadas com as diversas áreas do conhecimento, e as ações transversais e interdisciplinares;
II - promover a gestão integrada das ações de fomento a projetos de pesquisa, por meio da negociação, do planejamento, da execução, do monitoramento e da avaliação; e
III - promover a gestão das ações de divulgação científica e popularização da ciência.
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