Legislação

Decreto 11.229, de 07/10/2022
(D.O. 10/10/2022)

Art. 11

- À Diretoria de Análise de Resultados e Soluções Digitais compete:

I - planejar, desenvolver, implantar e manter as plataformas e infraestruturas dos sistemas de informação necessários ao funcionamento do CNPq;

II - propor políticas e diretrizes referentes ao planejamento, à implementação e à manutenção das atividades relativas à governança de tecnologia da informação e da Estratégia de Governo Digital;

III - planejar, administrar, orientar e controlar a execução das atividades relacionadas com o Sistema Federal de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;

IV - propor e aplicar normas relativas à segurança da informação aplicadas à tecnologia da informação; e

V - apoiar, acompanhar e organizar os procedimentos para o monitoramento e a avaliação dos resultados das pesquisas, das demais atividades de fomento e incentivo à ciência, tecnologia e inovação, e dos programas e das políticas públicas executados pelo CNPq.


Art. 12

- À Diretoria Científica compete:

I - coordenar as ações de fomento de ciência, tecnologia e inovação relacionadas com as diversas áreas do conhecimento, e as ações transversais e interdisciplinares;

II - promover a gestão integrada das ações de fomento a projetos de pesquisa, por meio da negociação, do planejamento, da execução, do monitoramento e da avaliação; e

III - promover a gestão das ações de divulgação científica e popularização da ciência.


Art. 13

- À Diretoria de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação compete:

I - promover e participar das negociações de acordos e convênios federais, estaduais, distritais ou municipais de cooperação nacional de caráter técnico-científico;

II - promover e participar das negociações de acordos e convênios internacionais de cooperação técnico-científica e intercâmbio, no âmbito das ações e dos programas de fomento do CNPq, em articulação com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, o Ministério das Relações Exteriores e outros órgãos governamentais; e

III - elaborar e executar a política de propriedade intelectual do CNPq, a transferência de tecnologia, o incentivo à inovação e ao empreendedorismo, e gerenciar a concessão de prêmios científicos, tecnológicos e de inovação, nacionais e internacionais.