Legislação

Decreto 11.229, de 07/10/2022

Art. 17

Capítulo V - DA COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 17

- A Diretoria-Executiva é composta pelo Presidente e pelos Diretores do CNPq.

§ 1º - As normas de funcionamento da Diretoria-Executiva serão estabelecidas no regimento interno do CNPq.

§ 2º - O quórum de reunião da Diretoria-Executiva é de quatro membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 3º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do CNPq terá o voto de qualidade.

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