Legislação

Decreto 11.229, de 07/10/2022
(D.O. 10/10/2022)

Art. 16

- O Conselho Deliberativo é composto pelos seguintes membros:

I - natos:

a) o Presidente do CNPq;

b) o Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;

c) o Presidente da Financiadora de Estudos e Projetos;

d) o Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior; e

e) o Presidente do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa; e

II - designados:

a) seis cientistas de reconhecida competência em suas áreas de atuação;

b) três pesquisadores da comunidade tecnológica nacional, de reconhecida competência em suas áreas de atuação;

c) três empresários brasileiros com atuação marcante para o desenvolvimento tecnológico nacional; e

d) um servidor do CNPq, técnico de nível superior em efetivo exercício do cargo no CNPq.

§ 1º - Os membros de que trata o inciso II do caput terão mandatos não coincidentes e serão designados em ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações, a partir de lista tríplice encaminhada pelo Presidente do Conselho Deliberativo.

§ 2º - As normas de funcionamento do Conselho Deliberativo, os critérios de escolha de seus membros e a duração dos mandatos serão estabelecidos no regimento interno do CNPq.

§ 3º - Os membros do Conselho Deliberativo que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto 10.416, de 7/07/2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos poderão participar da reunião por meio de videoconferência.


Art. 17

- A Diretoria-Executiva é composta pelo Presidente e pelos Diretores do CNPq.

§ 1º - As normas de funcionamento da Diretoria-Executiva serão estabelecidas no regimento interno do CNPq.

§ 2º - O quórum de reunião da Diretoria-Executiva é de quatro membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 3º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do CNPq terá o voto de qualidade.