Legislação

Decreto 11.232, de 10/10/2022

Art. 24
Art. 24

- Os órgãos descentralizados ficam sujeitos à orientação técnica e normativa das Diretorias, da Procuradoria Federal Especializada, da Câmara Nacional de Conciliação Agrária, da Ouvidoria, da Corregedoria-Geral e da Auditoria Interna.

Decreto 12.171, de 09/09/2024, art. 3º (Nova redação do Artigo. Vigência em 23/09/2024. Veja o Decreto 12.171/2024, art. 6º)

Redação anterior (Original): [Art. 24 - Os órgãos descentralizados ficam sujeitos à orientação técnica e normativa das Diretorias, da Procuradoria Federal Especializada, da Câmara de Conciliação Agrária, da Ouvidoria, da Corregedoria-Geral e da Auditoria Interna.]

Decreto 12.171, de 09/09/2024, art. 4º (Nova redação do Anexo II. Vigência em 23/09/2024. Veja o Decreto 12.171/2024, art. 6º)
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