Legislação

Decreto 11.233, de 10/10/2022

Art.

Capítulo I - DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA (Ir para)

Art. 1º

- A Fundação Biblioteca Nacional - FBN, fundação pública vinculada ao Ministério da Cultura, instituída por meio de autorização prevista na Lei 8.029, de 12/04/1990, tem sede e foro no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Decreto 12.322, de 19/12/2024, art. 3º (Nova redação do Artigo. Vigência em 30/12/2024. Veja o Decreto 12.322/2024, art. 6º)

Redação anterior (Original): [Art. 1º - A Fundação Biblioteca Nacional - FBN, fundação pública vinculada ao Ministério do Turismo, instituída por meio de autorização prevista na Lei 8.029, de 12/04/1990, tem sede e foro no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.]

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