Legislação

Decreto 11.233, de 10/10/2022

Art. 17
Art. 17

- Constituem patrimônio da FBN:

I - o seu acervo; e

II - os bens e os direitos existentes atualmente, os que vier a adquirir e os que lhe forem doados.

Parágrafo único - O patrimônio da FBN será utilizado, exclusivamente, na execução de suas finalidades.

Decreto 12.322, de 19/12/2024, art. 4º (Nova redação do Anexo III. Vigência em 30/12/2024. Veja o Decreto 12.322/2024, art. 6º)
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