Legislação
Decreto 11.233, de 10/10/2022
Capítulo I - DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA (Ir para)
Art. 2º- À FBN, entidade responsável pela execução da política governamental de captação, guarda, preservação e difusão da produção intelectual do País, compete:
I - captar, preservar e difundir os registros da memória bibliográfica e documental nacional;
II - adotar as medidas necessárias para a conservação e a proteção do patrimônio bibliográfico e digital sob sua custódia;
III - atuar como centro referencial de informações bibliográficas;
IV - atuar como entidade responsável pelo controle bibliográfico nacional;
V - ser depositária dos acervos que compõem a coleção memória bibliográfica e documental nacional e assegurar o cumprimento da legislação relativa ao depósito legal na FBN;
Decreto 12.322, de 19/12/2024, art. 3º (Nova redação ao inciso V. Vigência em 30/12/2024. Veja o Decreto 12.322/2024, art. 6º)Redação anterior (Original): [V - ser depositária e assegurar o cumprimento da legislação relativa ao depósito legal;]
VI - registrar obras intelectuais e averbar a cessão dos direitos patrimoniais do autor;
VII - promover a internacionalização e a difusão da literatura brasileira e do autor brasileiro;
Decreto 12.322, de 19/12/2024, art. 3º (Nova redação ao inciso VII)Redação anterior (Original): [VII - promover a cooperação e a difusão nacionais e internacionais relativas à missão da FBN;]
VIII - fomentar a produção de conhecimento por meio de pesquisa, elaboração e circulação bibliográficas com base no acervo da FBN;
Decreto 12.322, de 19/12/2024, art. 3º (Nova redação ao inciso VIII. Vigência em 30/12/2024. Veja o Decreto 12.322/2024, art. 6º)Redação anterior (Original): [VIII - fomentar a produção de conhecimento por meio de pesquisa, elaboração e circulação bibliográficas com base no acervo da FBN; e]
IX - participar de fóruns nacionais e internacionais na área de livro, leitura, literatura e bibliotecas para a valorização da cultura nacional;
Decreto 12.322, de 19/12/2024, art. 3º (Nova redação ao inciso IX. Vigência em 30/12/2024. Veja o Decreto 12.322/2024, art. 6º)Redação anterior (Original): [IX - participar de fóruns nacionais na área de livro, leitura, literatura e bibliotecas, e articular-se com instituições para a construção e a valorização da memória nacional.]
X - desenvolver pesquisas e implementar estratégias de preservação analógica e digital para o acervo da FBN;
Decreto 12.322, de 19/12/2024, art. 3º (Acrescenta o inciso X. Vigência em 30/12/2024. Veja o Decreto 12.322/2024, art. 6º)XI - atuar como o centro nacional de permuta bibliográfica e exercer as suas competências na execução do Serviço Nacional de Intercâmbio Bibliográfico, nos termos do disposto no Decreto 20.529, de 16/10/1931;
Decreto 12.322, de 19/12/2024, art. 3º (Acrescenta o inciso XI. Vigência em 30/12/2024. Veja o Decreto 12.322/2024, art. 6º)XII - pesquisar, identificar e resgatar acervos bibliográficos e documentais referenciais para a cultura nacional existentes em território estrangeiro;
Decreto 12.322, de 19/12/2024, art. 3º (Acrescenta o inciso XII. Vigência em 30/12/2024. Veja o Decreto 12.322/2024, art. 6º)XIII - cooperar com instituições nacionais e internacionais em temas intrínsecos à missão institucional da FBN; e
Decreto 12.322, de 19/12/2024, art. 3º (Acrescenta o inciso XIII. Vigência em 30/12/2024. Veja o Decreto 12.322/2024, art. 6º)XIV - prestar assessoramento técnico na identificação, no processamento e na preservação de acervos bibliográficos e documentais no território nacional.
Decreto 12.322, de 19/12/2024, art. 3º (Acrescenta o inciso XIV. Vigência em 30/12/2024. Veja o Decreto 12.322/2024, art. 6º)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;