Legislação
Decreto 11.233, de 10/10/2022
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DO ÓRGÃO COLEGIADO (Ir para)
Art. 5º- À Diretoria Colegiada compete:
I - estabelecer a política institucional, as diretrizes e as estratégias da FBN;
II - apreciar os assuntos submetidos pelo Presidente da FBN ou pelos demais membros da Diretoria Colegiada;
III - deliberar sobre remuneração relativa a serviços, aluguéis, ingressos, produtos e operações;
IV - aprovar o balanço anual e a prestação de contas, acompanhada do relatório de atividades da FBN;
V - aprovar a contratação de empréstimos e de outras operações de que resultem obrigações para a FBN;
VI - aprovar o plano estratégico, a proposta orçamentária, os planos anual e plurianual e as suas reformulações;
VII - aprovar atos que importem em alienação ou oneração de bens patrimoniais da FBN, inclusive imóveis; e
VIII - aprovar o programa de formação, treinamento e capacitação técnica dos profissionais da FBN.
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