Legislação

Decreto 11.233, de 10/10/2022

Art.

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)

Art. 9º

- À Coordenação-Geral de Planejamento e Administração compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com:

a) o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;

b) o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;

c) o Sistema de Serviços Gerais - Sisg;

d) o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal - Siop;

e) o Sistema de Administração Financeira Federal;

f) o Sistema de Contabilidade Federal;

g) o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg; e

h) o Sistema Nacional de Arquivos - Sinar; e

II - coordenar o planejamento estratégico e o desdobramento da missão em diretrizes, objetivos, metas e planos, em conformidade com o plano plurianual.

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