Legislação
Decreto 11.233, de 10/10/2022
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)
Art. 9º- À Coordenação-Geral de Planejamento e Administração compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com:
a) o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;
b) o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;
c) o Sistema de Serviços Gerais - Sisg;
d) o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal - Siop;
e) o Sistema de Administração Financeira Federal;
f) o Sistema de Contabilidade Federal;
g) o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg; e
h) o Sistema Nacional de Arquivos - Sinar; e
II - coordenar o planejamento estratégico e o desdobramento da missão em diretrizes, objetivos, metas e planos, em conformidade com o plano plurianual.
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