Legislação
Decreto 11.234, de 10/10/2022
(Vigência em 27/10/2022). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Comissão de Valores Mobiliários - CVM e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Atualizada(o) até:
Decreto 12.018, de 13/05/2024, art. 4º, 5º (arts. 2º, 10-A, 11-B, 11-C, 12, 15, 17, 26 e 29. Vigência em 05/06/2024. Veja Decreto 12.018, de 13/05/2024, art. 6º)Decreto 11.594, de 10/07/2023, art. 2º, 5º, 6º (arts. 1º, 2º, 4º, 5º, 11, 11-A, 25 e Anexo II. Vigência em 25/07/2023)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:
Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - da CVM para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) um DAS 101.6;
b) cinco DAS 101.5;
c) quatro DAS 101.4;
d) quatro DAS 101.3;
e) dois DAS 101.2;
f) cinco DAS 102.3;
g) três DAS 102.2;
h) onze DAS 102.1;
i) dezesseis FCPE 101.4;
j) quarenta e quatro FCPE 101.3;
k) seis FCPE 101.2;
l) duas FCPE 101.1;
m) uma FCPE 102.2;
n) três FCPE 102.1;
o) vinte FG-1;
p) vinte e duas FG-2; e
q) vinte e seis FG-3; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a CVM:
a) um CCE 1.17;
b) cinco CCE 1.15;
c) três CCE 1.13;
d) quatro CCE 1.10;
e) dois CCE 1.07;
f) cinco CCE 2.10;
g) três CCE 2.07;
h) onze CCE 2.05;
i) dezessete FCE 1.13;
j) quarenta e quatro FCE 1.10;
k) seis FCE 1.07;
l) uma FCE 1.05;
m) quatro FCE 1.02;
n) uma FCE 2.07;
o) uma FCE 2.05;
p) sete FCE 2.02;
q) dez FCE 2.01;
r) três FCE 4.05;
s) dez FCE 4.02; e
t) trinta e oito FCE 4.01.
Art. 3º - Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo IV: [[Lei 14.204/2021, art. 6º.]]
I - em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e
II - em FCE:
a) cargos em comissão do Grupo-DAS;
b) FCPE; e
c) FG.
Art. 4º - Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da CVM por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 5º - Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto 9.739, de 28/03/2019, nos incisos II a VI do caput do art. 11, e nos art. 12 a art. 14 do Decreto 10.829, de 5/10/2021, quanto: [[Decreto 9.739/2019, art. 14. Decreto 9.739/2019, art. 15. Decreto 10.829/2021, art. 11. Decreto 10.829/2021, art. 12. Decreto 10.829/2021, art. 13. Decreto 10.829/2021, art. 14.]]
I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
II - aos prazos para apostilamentos;
III - ao regimento interno;
IV - à permuta entre CCE e FCE;
V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental da CVM.
Art. 6º - Ficam revogados:
I - o Decreto 4.300, de 12/07/2002;
II - o Decreto 4.537, de 20/12/2002;
III - o Decreto 6.382, de 27/02/2008;
IV - o Decreto 8.965, de 19/01/2017;
V - o Decreto 9.436, de 3/07/2018;
VI - o Decreto 10.217, de 30/01/2020; e
VII - o Decreto 10.596, de 8/01/2021.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor em 27/10/2022.
Brasília, 10/10/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Pacheco dos Guaranys
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM
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