Legislação
Decreto 11.234, de 10/10/2022
Capítulo II - DA ORGANIZAÇÃO E DA ESTRUTURA (Ir para)
Seção I - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- A CVM tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgão colegiado: Colegiado;
II - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente da CVM:
a) Gabinete;
b) Assessoria de Comunicação Social; e
c) Assessoria de Análise Econômica, Gestão de Riscos e Integridade;
Decreto 11.594, de 10/07/2023, art. 5º (Nova redação a alinea. Vigência em 25/07/2023).Redação anterior (original): [c) Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Risco;]
III - órgãos seccionais:
a) Auditoria Interna;
b) Procuradoria Federal Especializada; e
Decreto 12.018, de 13/05/2024, art. 4º (Nova redação a alínea [a]. Vigência em 05/06/2024. Veja Decreto 12.018, de 13/05/2024, art. 6º).Redação anterior (do Decreto 11.594, de 10/07/2023, art. 5º Vigência em 25/07/2023): [b) Procuradoria Federal Especializada;]
Redação anterior (original): [b) Procuradoria Federal Especializada; e]
Redação anterior (do Decreto 11.594, de 10/07/2023, art. 5º. Vigência em 25/07/2023): [c) Superintendência Administrativo-Financeira; e]
Decreto 11.594, de 10/07/2023, art. 5º (Nova redação a alínea. Vigência em 25/07/2023).c) Superintendência Seccional de Desenvolvimento e Modernização Institucional:
Decreto 12.018, de 13/05/2024, art. 4º (Nova redação a alínea [c]. Vigência em 05/06/2024. Veja Decreto 12.018, de 13/05/2024, art. 6º).1. Superintendência Administrativo-Financeira;
2. Superintendência de Gestão de Pessoas;
3. Superintendência de Planejamento e Inovação; e
4. Superintendência de Tecnologia da Informação; e
Redação anterior (original): [c) Superintendência Administrativo-Financeira; e]
d) (Revogado pelo Decreto 12.018, de 13/05/2024, art. 5º. Vigência em 05/06/2024. Veja Decreto 12.018, de 13/05/2024, art. 6º).
Redação anterior (original): [d) Superintendência de Gestão de Pessoas; e]
Decreto 11.594, de 10/07/2023, art. 5º (acrescenta a alínea. Vigência em 25/07/2023).IV - órgão específico singular - Superintendência-Geral:
a) Superintendência de Desenvolvimento de Mercado;
b) Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria;
c) (Revogado pelo Decreto 12.018, de 13/05/2024, art. 5º. Vigência em 05/06/2024. Veja Decreto 12.018, de 13/05/2024, art. 6º).
Redação anterior (original): [c) Superintendência de Planejamento e Inovação;]
d) Superintendência de Processos Sancionadores;
e) Superintendência de Orientação aos Investidores e Finanças Sustentáveis;
Decreto 12.018, de 13/05/2024, art. 4º (Nova redação a alínea [e]. Vigência em 05/06/2024. Veja Decreto 12.018, de 13/05/2024, art. 6º).Redação anterior (original): [e) Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores;]
f) Superintendência de Registro de Valores Mobiliários;
g) Superintendência de Relações Institucionais;
h) Superintendência de Relações Internacionais;
i) Superintendência de Relações com Empresas;
j) Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários;
k) Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais;
l) Superintendência de Supervisão de Riscos Estratégicos; e
Decreto 12.018, de 13/05/2024, art. 4º (Nova redação a alínea [l]. Vigência em 05/06/2024. Veja Decreto 12.018, de 13/05/2024, art. 6º).Redação anterior (original): [l) Superintendência de Supervisão de Riscos Estratégicos;]
m) Superintendência de Securitização e Agronegócio.
Decreto 12.018, de 13/05/2024, art. 4º (Nova redação a alínea [m]. Vigência em 05/06/2024. Veja Decreto 12.018, de 13/05/2024, art. 6º).Redação anterior (do Decreto 11.594, de 10/07/2023, art. 5º. Vigência em 25/07/2023): [m) Superintendência de Securitização e Agronegócio; e]
Decreto 11.594, de 10/07/2023, art. 5º (Nova redação a alínea. Vigência em 25/07/2023).Redação anterior (original): [m) Superintendência de Supervisão de Securitização; e]
N) (Revogado pelo Decreto 12.018, de 13/05/2024, art. 5º. Vigência em 05/06/2024. Veja Decreto 12.018, de 13/05/2024, art. 6º).
Redação anterior (original): [n) Superintendência de Tecnologia da Informação.]
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