Legislação

Decreto 11.235, de 13/10/2022

Art.
Art. 1º

- Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBPar, nos termos do disposto na Lei 6.404, de 15/12/1976, por meio do aporte de todas as ações que a União detém no capital social das Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB.

§ 1º - O valor das ações da INB a serem aportadas no capital da ENBPar a que se refere o caput será o valor patrimonial calculado com base no último balanço patrimonial publicado e auditado.

§ 2º - O aumento de capital de que trata o caput poderá ser realizado sem emissão de novas ações pela ENBPar.

§ 3º - A efetivação do aumento do capital social a que se refere o caput implicará a assunção do controle da INB pela ENBPar.

§ 4º - Considerado o disposto no § 3º, a operação de que trata o caput não constitui despesa orçamentária, inclusive quanto à baixa das disponibilidades financeiras da INB no Sistema de Administração Financeira Federal.

§ 5º - A operação de que trata o caput será fundamentada por documentação acompanhada de avaliação econômico-financeira conclusiva, elaborada em conjunto pela INB e pela ENBPar, que demonstre a sustentabilidade da operação para ambas as empresas.

§ 6º - A avaliação econômico-financeira de que trata o § 5º será aprovada pelos respectivos órgãos de administração da INB e da ENBPar.

§ 7º - O aumento de capital a que se refere o caput será apreciado pela assembleia de acionistas somente após deliberação favorável do Conselho de Administração da ENBPar e pronunciamento do Conselho Fiscal da ENBPar.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total