Legislação
Decreto 11.236, de 18/10/2022
Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 11- Ao Conselho Consultivo do Patrimônio Museológico, órgão de assessoramento do Ibram, caberá exercer as competências estabelecidas no Decreto 9.987, de 26/08/2019.
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