Legislação
Decreto 11.236, de 18/10/2022
(D.O. 19/10/2022)
- À Diretoria Colegiada compete:
Decreto 12.335, de 20/12/2024, art. 3º (Nova redação do caput do artigo. Vigência em 30/12/2024. Veja o Decreto 12.335/2024, art. 6ºRedação anterior (Original): [Art. 9º - À Diretoria compete:]
I - estabelecer a política institucional, as diretrizes e as estratégias do Ibram;
II - estabelecer diretrizes programáticas, relativas às atividades dos órgãos descentralizados;
III - coordenar o Sistema Brasileiro de Museus, de acordo com o disposto no art. 16 do Decreto 8.124/2013; [[Decreto 8.124/2013, art. 16.]]
IV - deliberar sobre:
a) o plano estratégico, a proposta orçamentária e o plano anual ou plurianual de ação do Ibram:
b) o relatório anual e a prestação de contas;
c) a remuneração relativa a serviços, aluguéis, produtos, permissões, cessões, operações e ingressos das Unidades Museológicas do Ibram;
d) o valor e a atualização das multas estabelecidas na legislação de proteção ao patrimônio musealizado, ouvidos os órgãos competentes;
e) os Planos Museológicos das Unidades Museológicas do Ibram;
f) o programa de formação, treinamento e capacitação técnica dos profissionais do Ibram;
g) o programa editorial do Ibram;
h) as diretrizes de comunicação do Ibram; e
i) as questões propostas pelo Presidente do Ibram ou pelos membros da Diretoria Colegiada;
Decreto 12.335, de 20/12/2024, art. 3º (Nova redação a alínea [i]. Vigência em 30/12/2024. Veja o Decreto 12.335/2024, art. 6ºRedação anterior (Original): [i) as questões propostas pelo Presidente do Ibram ou pelos membros da Diretoria;]
V - analisar e acompanhar o desenvolvimento das ações, dos planos, dos projetos e dos programas desenvolvidos pelo Ibram;
VI - aprovar normas, critérios e procedimentos de fiscalização e aplicação de penalidades, nos termos do disposto no art. 66 da Lei 11.904/2009; [[Lei 11.904/2009, art. 66.]]
VII - aprovar o regimento interno dos seguintes colegiados:
a) Conselho Consultivo do Patrimônio Museológico;
b) Comitê de Gestão; e
c) Comitê Gestor do Sistema Brasileiro de Museus; e
VIII - zelar pelo cumprimento do regimento interno do Ibram.
- Ao Comitê de Gestão compete:
I - contribuir para a elaboração e o desenvolvimento dos seguintes planos:
a) plano estratégico do Ibram;
b) plano anual do Ibram; e
c) planos museológicos das Unidades Museológicas do Ibram;
II - estabelecer diretrizes e contribuir para a implementação e o desenvolvimento de políticas de valorização dos recursos humanos, de aquisição, preservação e exposição de bens culturais, e de valorização e ampliação do público dos museus;
III - contribuir para a ampliação, a consolidação e o desenvolvimento do Sistema Brasileiro de Museus, de acordo com o disposto no Decreto 8.124/2013; e
IV - apreciar outros assuntos que lhe sejam submetidos pelos demais órgãos colegiados do Ibram.
- Ao Conselho Consultivo do Patrimônio Museológico, órgão de assessoramento do Ibram, caberá exercer as competências estabelecidas no Decreto 9.987, de 26/08/2019.