Legislação
Decreto 12.335, de 20/12/2024
Art. 3º
Art. 3º
- O Anexo I ao Decreto 11.236, de 18/10/2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 11.236/2022, art. 3º - [...]
I - [...]
a) Diretoria Colegiada;
[...]
V - órgãos descentralizados: Unidades Museológicas.
[...]] (NR)
[Decreto 11.236/2022, art. 4º - O Ibram será dirigido pela Diretoria Colegiada.] (NR)
[CAPÍTULO IV
[...]
Seção I - Da Diretoria Colegiada
[Decreto 11.236/2022, art. 7º - A Diretoria Colegiada será composta pelo Presidente do Ibram e pelos seguintes Diretores:
[...]
§ 1º - A Diretoria Colegiada se reunirá, em caráter ordinário, mediante convocação do Presidente do Ibram e, em caráter extraordinário, mediante convocação do Presidente do Ibram ou da maioria de seus membros.
§ 2º - O quórum de reunião e de aprovação da Diretoria Colegiada é de maioria simples.
[...]
§ 4º - Integram a Diretoria Colegiada, na condição de membros convidados, sem direito a voto:
[...]
§ 5º - O Presidente do Ibram ou qualquer um dos Diretores poderá convidar técnicos, especialistas e membros da sociedade para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
§ 6º - Os membros da Diretoria Colegiada serão substituídos, em suas ausências e seus impedimentos, por seus substitutos legais.] (NR)
[Decreto 11.236/2022, art. 8º - [...]
[...]
§ 1º - O Comitê de Gestão se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação do Presidente do Ibram ou da maioria de seus membros.
[...]] (NR)
[Decreto 11.236/2022, art. 9º - À Diretoria Colegiada compete:
[...]
IV - [...]
[...]
i) as questões propostas pelo Presidente do Ibram ou pelos membros da Diretoria Colegiada;
[...]] (NR)
[Seção I-A - Dos órgãos de assistência imediata ao Presidente do Instituto Brasileiro de Museus
[Decreto 11.236/2022, art. 11-A - Ao Gabinete compete:
I - assistir a Presidência em sua representação política e social, em sua interlocução com os Departamentos, a Coordenação-Geral, as Unidades Museológicas e o público e as instituições externas e na apreciação de assuntos políticos e administrativos;
II - incumbir-se da recepção, do preparo e despacho do expediente institucional e pessoal da Presidência, do serviço de cerimonial, da elaboração de pautas, convites, atas de reunião e agendas;
III - prestar apoio técnico e administrativo à Diretoria Colegiada, ao Conselho Consultivo do Patrimônio Museológico, ao Comitê de Gestão do Ibram e ao Comitê Gestor do Sistema Brasileiro de Museus; e
IV - providenciar a publicação dos atos assinados pela Presidência nos meios de comunicação oficiais apropriados.] (NR)
[Decreto 11.236/2022, art. 11-B - À Assessoria de Relações Institucionais compete assessorar a Presidência na apreciação de assuntos políticos, internacionais, parlamentares, de participação social, de comunicação social, de gestão estratégica e de inovação.] (NR)
[Decreto 11.236/2022, art. 14 - [...]
[...]
II - planejar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar os processos licitatórios e os respectivos instrumentos de contratação e a aquisição de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia;
[...]
IV - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades de organização e modernização administrativa;
V - promover o registro, o tratamento, o controle e a execução das operações relativas à administração orçamentária, financeira, contábil e patrimonial dos recursos geridos pelo Ibram;
VI - executar ações de prestação de contas de convênios, acordos, termos e instrumentos congêneres celebrados com recursos do Orçamento Geral da União;
VII - coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e dos programas anuais e plurianuais do Ibram;
VIII - programar e acompanhar a execução do orçamento anual do Ibram;
IX - supervisionar e coordenar a elaboração da proposta orçamentária e da programação financeira do Ibram; e
X - coordenar a implementação de programas, projetos e ações de gestão de pessoas e de recursos humanos, compreendidas as de administração, de capacitação e de desenvolvimento de pessoal.] (NR)
[Decreto 11.236/2022, art. 15 - [...]
I - formular e implementar, de forma participativa, políticas e programas de educação museal, de museologia social, de preservação, de fiscalização, de arquitetura, de acessibilidade, de expografia, de diversidade e de formação profissional em museus;
II - propor e implantar diretrizes, normas, procedimentos técnicos, estudos, pesquisas e projetos em sua área de atuação;
III - gerenciar a fiscalização dos bens culturais musealizados e dos bens declarados de interesse público;
IV - coordenar as discussões sobre a prevenção e o combate ao tráfico ilícito de bens culturais;
V - mapear, coordenar e articular projetos e ações de museologia social;
VI - subsidiar processos museais protagonizados por comunidades populares e tradicionais;
VII - coordenar ações de formação e capacitação profissional para o campo dos museus e incentivar o intercâmbio científico, acadêmico e cultural;
VIII - propor, coordenar e articular ações de educação museal; e
IX - difundir conhecimentos, mecanismos e estratégias acessíveis, inclusivas e anticapacitistas.
[...]] (NR)
[Decreto 11.236/2022, art. 16 - [...]
I - formular, implementar e avaliar a política de economia de museus no âmbito do Ibram;
II - propor e estabelecer políticas, programas, normas e procedimentos de difusão e promoção dos museus, do patrimônio cultural musealizado, dos bens declarados de interesse público e dos processos museológicos, em âmbito nacional e internacional;
III - propor e estabelecer políticas e programas relacionados com a sustentabilidade dos museus, do patrimônio cultural musealizado, dos bens declarados de interesse público e dos processos museológicos;
IV - propor, promover e realizar estudos e pesquisas sobre economia, inovação e sustentabilidade dos museus e suas interfaces com a economia criativa;
V - propor e estabelecer políticas e programas de fomento e financiamento para os museus, o patrimônio cultural musealizado, os bens declarados de interesse público e os processos museológicos;
[...]
VII - propor e sistematizar informações sobre apoio, fomento e financiamento aos museus, ao patrimônio cultural musealizado, aos bens declarados de interesse público e aos processos museológicos relativos a parcerias e cooperações técnicas com:
a) organizações da sociedade civil;
b) organismos internacionais;
c) órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal;
d) entidades privadas; e
e) instituições de ensino e de pesquisa;
VIII - propor, formular e implementar estratégias de geração de receitas para museus;
IX - prestar orientação técnica para a criação de museus; e
X - propor e estabelecer normas e procedimentos para o cumprimento e o aperfeiçoamento da legislação sobre direitos autorais relativos aos museus, ao patrimônio cultural musealizado, aos bens declarados de interesse público e aos processos museológicos.] (NR)
[Decreto 11.236/2022, art. 17 - [...]
[...]
VIII - incentivar, apoiar e subsidiar a formação e a capacitação profissional no campo dos museus, em sua área de atuação;
IX - administrar, gerenciar e incentivar atividades de pesquisa e estudos para o Centro Nacional de Estudos e Documentação da Museologia;
X - coordenar e supervisionar as ações relativas ao planejamento da tecnologia da informação e sua respectiva implementação no âmbito do Ibram; e
XI - supervisionar o desenvolvimento, a manutenção e a operação dos sistemas de informações do Ibram sob sua responsabilidade.] (NR)
[Decreto 11.236/2022, art. 21 - O Ibram poderá atuar em articulação com os órgãos e as entidades da administração pública federal, direta e indireta, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e com a sociedade, para a consecução de seus objetivos finalísticos, em consonância com as diretrizes da política cultural estabelecidas pelo Ministério da Cultura.] (NR)
I - [...]
a) Diretoria Colegiada;
[...]
V - órgãos descentralizados: Unidades Museológicas.
[...]] (NR)
[Decreto 11.236/2022, art. 4º - O Ibram será dirigido pela Diretoria Colegiada.] (NR)
[CAPÍTULO IV
[...]
Seção I - Da Diretoria Colegiada
[Decreto 11.236/2022, art. 7º - A Diretoria Colegiada será composta pelo Presidente do Ibram e pelos seguintes Diretores:
[...]
§ 1º - A Diretoria Colegiada se reunirá, em caráter ordinário, mediante convocação do Presidente do Ibram e, em caráter extraordinário, mediante convocação do Presidente do Ibram ou da maioria de seus membros.
§ 2º - O quórum de reunião e de aprovação da Diretoria Colegiada é de maioria simples.
[...]
§ 4º - Integram a Diretoria Colegiada, na condição de membros convidados, sem direito a voto:
[...]
§ 5º - O Presidente do Ibram ou qualquer um dos Diretores poderá convidar técnicos, especialistas e membros da sociedade para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
§ 6º - Os membros da Diretoria Colegiada serão substituídos, em suas ausências e seus impedimentos, por seus substitutos legais.] (NR)
[Decreto 11.236/2022, art. 8º - [...]
[...]
§ 1º - O Comitê de Gestão se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação do Presidente do Ibram ou da maioria de seus membros.
[...]] (NR)
[Decreto 11.236/2022, art. 9º - À Diretoria Colegiada compete:
[...]
IV - [...]
[...]
i) as questões propostas pelo Presidente do Ibram ou pelos membros da Diretoria Colegiada;
[...]] (NR)
[Seção I-A - Dos órgãos de assistência imediata ao Presidente do Instituto Brasileiro de Museus
[Decreto 11.236/2022, art. 11-A - Ao Gabinete compete:
I - assistir a Presidência em sua representação política e social, em sua interlocução com os Departamentos, a Coordenação-Geral, as Unidades Museológicas e o público e as instituições externas e na apreciação de assuntos políticos e administrativos;
II - incumbir-se da recepção, do preparo e despacho do expediente institucional e pessoal da Presidência, do serviço de cerimonial, da elaboração de pautas, convites, atas de reunião e agendas;
III - prestar apoio técnico e administrativo à Diretoria Colegiada, ao Conselho Consultivo do Patrimônio Museológico, ao Comitê de Gestão do Ibram e ao Comitê Gestor do Sistema Brasileiro de Museus; e
IV - providenciar a publicação dos atos assinados pela Presidência nos meios de comunicação oficiais apropriados.] (NR)
[Decreto 11.236/2022, art. 11-B - À Assessoria de Relações Institucionais compete assessorar a Presidência na apreciação de assuntos políticos, internacionais, parlamentares, de participação social, de comunicação social, de gestão estratégica e de inovação.] (NR)
[Decreto 11.236/2022, art. 14 - [...]
[...]
II - planejar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar os processos licitatórios e os respectivos instrumentos de contratação e a aquisição de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia;
[...]
IV - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades de organização e modernização administrativa;
V - promover o registro, o tratamento, o controle e a execução das operações relativas à administração orçamentária, financeira, contábil e patrimonial dos recursos geridos pelo Ibram;
VI - executar ações de prestação de contas de convênios, acordos, termos e instrumentos congêneres celebrados com recursos do Orçamento Geral da União;
VII - coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e dos programas anuais e plurianuais do Ibram;
VIII - programar e acompanhar a execução do orçamento anual do Ibram;
IX - supervisionar e coordenar a elaboração da proposta orçamentária e da programação financeira do Ibram; e
X - coordenar a implementação de programas, projetos e ações de gestão de pessoas e de recursos humanos, compreendidas as de administração, de capacitação e de desenvolvimento de pessoal.] (NR)
[Decreto 11.236/2022, art. 15 - [...]
I - formular e implementar, de forma participativa, políticas e programas de educação museal, de museologia social, de preservação, de fiscalização, de arquitetura, de acessibilidade, de expografia, de diversidade e de formação profissional em museus;
II - propor e implantar diretrizes, normas, procedimentos técnicos, estudos, pesquisas e projetos em sua área de atuação;
III - gerenciar a fiscalização dos bens culturais musealizados e dos bens declarados de interesse público;
IV - coordenar as discussões sobre a prevenção e o combate ao tráfico ilícito de bens culturais;
V - mapear, coordenar e articular projetos e ações de museologia social;
VI - subsidiar processos museais protagonizados por comunidades populares e tradicionais;
VII - coordenar ações de formação e capacitação profissional para o campo dos museus e incentivar o intercâmbio científico, acadêmico e cultural;
VIII - propor, coordenar e articular ações de educação museal; e
IX - difundir conhecimentos, mecanismos e estratégias acessíveis, inclusivas e anticapacitistas.
[...]] (NR)
[Decreto 11.236/2022, art. 16 - [...]
I - formular, implementar e avaliar a política de economia de museus no âmbito do Ibram;
II - propor e estabelecer políticas, programas, normas e procedimentos de difusão e promoção dos museus, do patrimônio cultural musealizado, dos bens declarados de interesse público e dos processos museológicos, em âmbito nacional e internacional;
III - propor e estabelecer políticas e programas relacionados com a sustentabilidade dos museus, do patrimônio cultural musealizado, dos bens declarados de interesse público e dos processos museológicos;
IV - propor, promover e realizar estudos e pesquisas sobre economia, inovação e sustentabilidade dos museus e suas interfaces com a economia criativa;
V - propor e estabelecer políticas e programas de fomento e financiamento para os museus, o patrimônio cultural musealizado, os bens declarados de interesse público e os processos museológicos;
[...]
VII - propor e sistematizar informações sobre apoio, fomento e financiamento aos museus, ao patrimônio cultural musealizado, aos bens declarados de interesse público e aos processos museológicos relativos a parcerias e cooperações técnicas com:
a) organizações da sociedade civil;
b) organismos internacionais;
c) órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal;
d) entidades privadas; e
e) instituições de ensino e de pesquisa;
VIII - propor, formular e implementar estratégias de geração de receitas para museus;
IX - prestar orientação técnica para a criação de museus; e
X - propor e estabelecer normas e procedimentos para o cumprimento e o aperfeiçoamento da legislação sobre direitos autorais relativos aos museus, ao patrimônio cultural musealizado, aos bens declarados de interesse público e aos processos museológicos.] (NR)
[Decreto 11.236/2022, art. 17 - [...]
[...]
VIII - incentivar, apoiar e subsidiar a formação e a capacitação profissional no campo dos museus, em sua área de atuação;
IX - administrar, gerenciar e incentivar atividades de pesquisa e estudos para o Centro Nacional de Estudos e Documentação da Museologia;
X - coordenar e supervisionar as ações relativas ao planejamento da tecnologia da informação e sua respectiva implementação no âmbito do Ibram; e
XI - supervisionar o desenvolvimento, a manutenção e a operação dos sistemas de informações do Ibram sob sua responsabilidade.] (NR)
[Decreto 11.236/2022, art. 21 - O Ibram poderá atuar em articulação com os órgãos e as entidades da administração pública federal, direta e indireta, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e com a sociedade, para a consecução de seus objetivos finalísticos, em consonância com as diretrizes da política cultural estabelecidas pelo Ministério da Cultura.] (NR)
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