Legislação

Decreto 11.236, de 18/10/2022

Art.

Capítulo IV - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Seção II - DO COMITÊ DE GESTÃO (Ir para)

Art. 8º

- O Comitê de Gestão do Ibram será composto pelos seguintes membros:

I - o Presidente do Ibram, que o presidirá;

II - o Diretor do Departamento de Planejamento e Gestão Interna;

III - o Diretor do Departamento de Processos Museais;

IV - o Diretor do Departamento de Difusão, Fomento e Economia dos Museus;

V - o Coordenador-Geral de Sistemas de Informação Museal; e

VI - os dirigentes das Unidades Museológicas administradas pelo Ibram.

§ 1º - O Comitê de Gestão se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação do Presidente do Ibram ou da maioria de seus membros.

§ 2º - O quórum de reunião e de aprovação do Comitê de Gestão é de maioria simples, exceto nas hipóteses que exijam maioria qualificada, de acordo com o regimento interno.

§ 3º - Os membros do Comitê de Gestão serão substituídos, em suas ausências e seus impedimentos, por seus substitutos legais.

§ 4º - O Presidente do Comitê de Gestão ou qualquer um dos Diretores poderá convidar técnicos, especialistas e membros da sociedade para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

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