Legislação
Decreto 11.236, de 18/10/2022
Capítulo IV - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Seção II - DO COMITÊ DE GESTÃO (Ir para)
Art. 8º- O Comitê de Gestão do Ibram será composto pelos seguintes membros:
I - o Presidente do Ibram, que o presidirá;
II - o Diretor do Departamento de Planejamento e Gestão Interna;
III - o Diretor do Departamento de Processos Museais;
IV - o Diretor do Departamento de Difusão, Fomento e Economia dos Museus;
V - o Coordenador-Geral de Sistemas de Informação Museal; e
VI - os dirigentes das Unidades Museológicas administradas pelo Ibram.
§ 1º - O Comitê de Gestão se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação do Presidente do Ibram ou da maioria de seus membros.
§ 2º - O quórum de reunião e de aprovação do Comitê de Gestão é de maioria simples, exceto nas hipóteses que exijam maioria qualificada, de acordo com o regimento interno.
§ 3º - Os membros do Comitê de Gestão serão substituídos, em suas ausências e seus impedimentos, por seus substitutos legais.
§ 4º - O Presidente do Comitê de Gestão ou qualquer um dos Diretores poderá convidar técnicos, especialistas e membros da sociedade para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
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