Legislação
Decreto 11.236, de 18/10/2022
Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I-A - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA AO PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS (Ir para)
- Art. 11-B acrescentado pelo Decreto 12.335, de 20/12/2024, art. 3º
Art. 11-B - À Assessoria de Relações Institucionais compete assessorar a Presidência na apreciação de assuntos políticos, internacionais, parlamentares, de participação social, de comunicação social, de gestão estratégica e de inovação.
Decreto 12.335, de 20/12/2024, art. 3º (Acrescenta o artigo. Vigência em 30/12/2024. Veja o Decreto 12.335/2024, art. 6ºPara adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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