Legislação
Decreto 11.236, de 18/10/2022
(D.O. 19/10/2022)
- Art. 11-A acrescentado pelo Decreto 12.335, de 20/12/2024, art. 3º
Art. 11-A - Ao Gabinete compete:
Decreto 12.335, de 20/12/2024, art. 3º (Acrescenta o artigo. Vigência em 30/12/2024. Veja o Decreto 12.335/2024, art. 6ºI - assistir a Presidência em sua representação política e social, em sua interlocução com os Departamentos, a Coordenação-Geral, as Unidades Museológicas e o público e as instituições externas e na apreciação de assuntos políticos e administrativos;
II - incumbir-se da recepção, do preparo e despacho do expediente institucional e pessoal da Presidência, do serviço de cerimonial, da elaboração de pautas, convites, atas de reunião e agendas;
III - prestar apoio técnico e administrativo à Diretoria Colegiada, ao Conselho Consultivo do Patrimônio Museológico, ao Comitê de Gestão do Ibram e ao Comitê Gestor do Sistema Brasileiro de Museus; e
IV - providenciar a publicação dos atos assinados pela Presidência nos meios de comunicação oficiais apropriados.
- Art. 11-B acrescentado pelo Decreto 12.335, de 20/12/2024, art. 3º
Art. 11-B - À Assessoria de Relações Institucionais compete assessorar a Presidência na apreciação de assuntos políticos, internacionais, parlamentares, de participação social, de comunicação social, de gestão estratégica e de inovação.
Decreto 12.335, de 20/12/2024, art. 3º (Acrescenta o artigo. Vigência em 30/12/2024. Veja o Decreto 12.335/2024, art. 6º