Legislação

Decreto 11.236, de 18/10/2022

Art. 11-A

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I-A - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA AO PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS (Ir para)

Art. 11-A Decreto 12.335, de 20/12/2024, art. 3º (Acrescenta a Seção I-A. Vigência em 30/12/2024. Veja o Decreto 12.335/2024, art. 6º)

Art. 11-A - Ao Gabinete compete:

Decreto 12.335, de 20/12/2024, art. 3º (Acrescenta o artigo. Vigência em 30/12/2024. Veja o Decreto 12.335/2024, art. 6º

I - assistir a Presidência em sua representação política e social, em sua interlocução com os Departamentos, a Coordenação-Geral, as Unidades Museológicas e o público e as instituições externas e na apreciação de assuntos políticos e administrativos;

II - incumbir-se da recepção, do preparo e despacho do expediente institucional e pessoal da Presidência, do serviço de cerimonial, da elaboração de pautas, convites, atas de reunião e agendas;

III - prestar apoio técnico e administrativo à Diretoria Colegiada, ao Conselho Consultivo do Patrimônio Museológico, ao Comitê de Gestão do Ibram e ao Comitê Gestor do Sistema Brasileiro de Museus; e

IV - providenciar a publicação dos atos assinados pela Presidência nos meios de comunicação oficiais apropriados.

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