Legislação
Decreto 11.236, de 18/10/2022
Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS ESPECÍ?COS SINGULARES (Ir para)
Art. 15- Ao Departamento de Processos Museais compete:
I - subsidiar, propor e estabelecer políticas e diretrizes para o aprimoramento, o desenvolvimento e a atuação dos museus brasileiros, com vistas à ampliação do uso e do acesso aos bens culturais musealizados;
II - supervisionar, coordenar, elaborar e desenvolver políticas, planos e programas destinados à organização, à gestão, à democratização e ao desenvolvimento de instituições e processos museais;
III - propor, promover, subsidiar e realizar estudos, pesquisas, programas e projetos para a elaboração, o acompanhamento, a implementação e a avaliação de políticas públicas relacionadas com o campo museal brasileiro;
IV - propor, elaborar, estabelecer e implementar políticas, diretrizes, normas e procedimentos técnicos de aquisição, movimentação, descarte, preservação, conservação, segurança, comunicação e exposição do patrimônio cultural musealizado e dos bens declarados de interesse público;
V - gerenciar a fiscalização dos bens culturais musealizados e dos bens declarados de interesse público, com vistas à sua preservação e à garantia de sua função social;
VI - implementar procedimentos técnicos, analisar e fiscalizar os processos relacionados com a comercialização, a movimentação e a saída do País do patrimônio cultural musealizado e dos bens declarados de interesse público;
VII - propor, elaborar e estabelecer diretrizes e procedimentos técnicos para projetos de conservação, construção, intervenção, acessibilidade, segurança, gestão de riscos e sustentabilidade arquitetônica dos espaços museais e supervisionar tecnicamente sua implementação;
VIII - propor, subsidiar, desenvolver e coordenar programas e projetos relacionados com o campo da educação museal;
IX - contribuir para o desenvolvimento de processos museais em comunidades populares e tradicionais de acordo com suas especificidades;
X - supervisionar e coordenar o programa editorial do Ibram, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Diretoria; e
XI - incentivar, apoiar e subsidiar a formação e a capacitação profissional no campo dos museus e promover o intercâmbio científico, acadêmico e cultural em sua área de atuação.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;