Legislação
Decreto 11.237, de 18/10/2022
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO COMANDANTE DA AERONÁUTICA (Ir para)
Art. 14- Ao Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica compete pesquisar, desenvolver, divulgar e preservar a memória e a cultura aeronáutica brasileira.
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