Legislação
Decreto 11.237, de 18/10/2022
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção IV - DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SETORIAL (Ir para)
Art. 16- Ao Comando-Geral de Apoio compete planejar, gerenciar e controlar as atividades relacionadas ao apoio logístico de material, de infraestrutura, patrimonial, de tecnologia da informação e de serviços correlatos.
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