Legislação
Decreto 11.237, de 18/10/2022
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção IV - DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SETORIAL (Ir para)
Art. 17- Ao Comando de Operações Aeroespaciais, órgão central do Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro e Comando Operacional Conjunto, compete:
I - realizar a defesa aérea e espacial do território nacional contra todas as formas de ameaça, a fim de assegurar o exercício da soberania no espaço aéreo brasileiro; e
II - empregar os meios sob seu controle operacional, incluídos os necessários ao estabelecimento dos procedimentos a serem seguidos com relação às aeronaves hostis ou suspeitas de tráfico de substâncias entorpecentes e drogas afins.
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