Legislação
Decreto 11.237, de 18/10/2022
Capítulo V - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 26- O provimento de cargos no Comando da Aeronáutica observará as seguintes diretrizes:
I - o cargo de Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica será ocupado por oficial-general da Aeronáutica, da ativa, do último posto e com precedência funcional sobre os demais oficiais-generais da Aeronáutica; e
II - os cargos de Comandantes-Gerais, de Comandante de Preparo, de Comandante de Operações Aeroespaciais, de Diretores-Gerais e de Secretário de Economia, Finanças e Administração serão ocupados por oficiais-generais da Aeronáutica, da ativa, do último posto.
§ 1º - O titular do cargo de Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica exercerá o encargo de Presidente da Comissão de Promoções de Oficiais da Aeronáutica.
§ 2º - O provimento dos cargos das diversas organizações militares da Aeronáutica obedecerá à seguinte formalidade:
I - cargos privativos de oficial-general, por meio de ato do Presidente da República; e
II - cargos não privativos de oficial-general, por meio de ato do Comandante da Aeronáutica.
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