Legislação
Decreto 11.237, de 18/10/2022
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR (Ir para)
Art. 6º- Ao Alto-Comando da Aeronáutica compete:
I - assessorar o Comandante da Aeronáutica nas suas atribuições de direção e governança da Força;
II - apreciar os assuntos de interesse do Comando da Aeronáutica;
III - elaborar as listas de escolhas para promoção aos postos de oficiais-generais da Aeronáutica; e
IV - assessorar o Comandante da Aeronáutica nos assuntos relativos à Concepção Estratégica do Comando da Aeronáutica.
§ 1º - O Alto-Comando da Aeronáutica, convocado e presidido pelo Comandante da Aeronáutica, é constituído pelos Tenentes-Brigadeiros do Ar, da ativa, quando no exercício de cargos no Comando da Aeronáutica e no Ministério da Defesa.
§ 2º - O Comandante da Aeronáutica poderá convocar outros oficiais-generais ou convidar civis para participar de reuniões do Alto-Comando, por iniciativa própria, ou em atenção à proposta de um dos seus membros.
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