Legislação
Decreto 11.240, de 18/10/2022
Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção IV - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 14- À Diretoria de Artes Cênicas compete:
I - formular e apoiar programas, projetos e atividades destinados às artes cênicas; e
II - difundir as artes cênicas e a sua produção artística no País e no exterior.
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