Legislação
Decreto 11.240, de 18/10/2022
(D.O. 19/10/2022)
- À Diretoria de Projetos compete:
I - desenvolver e coordenar projetos para a FUNARTE;
II - estimular a economia digital e criativa em cooperação com as demais diretorias;
III - atuar em projetos de formação e desenvolvimento de recursos humanos para as artes;
IV - promover a criação de programas artístico-culturais que contribuam para a inclusão social, a cidadania, a promoção da diversidade, a geração de trabalho e renda e o fortalecimento da identidade cultural;
V - apoiar a produção de conhecimento por meio de pesquisa, elaboração e circulação bibliográficas;
VI - desenvolver novos produtos, serviços ou processos com vistas à melhoria da qualidade e da profissionalização da atividade artística;
VII - capacitar e preparar profissionais com vistas a aprimorar e a difundir a atividade artística no País em cooperação com as demais diretorias;
VIII - preservar a memória e o acervo histórico, artístico e bibliográfico da FUNARTE;
IX - gerir sistema de informação que permita o controle, o acesso, o uso e a disseminação de documentos e informações nas áreas de interesse da FUNARTE;
X - atender às demandas e às necessidades de informação com vistas a facilitar e a incentivar o acesso à pesquisa de interessados nos acervos da FUNARTE e o uso de fontes na área;
XI - atuar como gestora e depositária da documentação administrativa produzida e recebida dos setores da FUNARTE; e
XII - possibilitar a disponibilização dos acervos documentais nas redes de comunicação.
- À Diretoria de Artes Cênicas compete:
I - formular e apoiar programas, projetos e atividades destinados às artes cênicas; e
II - difundir as artes cênicas e a sua produção artística no País e no exterior.
- À Diretoria de Música compete:
I - formular e apoiar programas, projetos e atividades destinados à música; e
II - difundir a música e a produção artística musical no País e no exterior.
- À Diretoria de Artes Visuais compete:
I - formular e apoiar programas, projetos e atividades destinados às artes visuais; e
II - difundir as artes visuais e a sua produção artística no País e no exterior.
- À Diretoria de Fomento e Difusão Regional compete:
I - dirigir, coordenar e supervisionar as atividades e os equipamentos das unidades descentralizadas da FUNARTE;
II - manter relacionamento institucional com as esferas pública e privada, e zelar pela consecução dos objetivos institucionais; e
III - dirigir os trabalhos para a criação e a manutenção de banco de dados com informações e indicadores de políticas públicas relacionados com as artes e a sua cadeia produtiva.