Legislação

Decreto 11.240, de 18/10/2022

Art. 15

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 15

- À Diretoria de Música compete:

I - formular e apoiar programas, projetos e atividades destinados à música; e

II - difundir a música e a produção artística musical no País e no exterior.

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