Legislação
Decreto 11.245, de 21/10/2022
Capítulo III - DAS FERROVIAS EXPLORADAS EM REGIME PRIVADO (Ir para)
Seção II - DO REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO FERROVIÁRIA (Ir para)
Art. 26- Cumpridas as exigências previstas na legislação, os requerimentos de autorização ferroviária somente poderão ser indeferidos por:
I - incompatibilidade com a política nacional de transporte ferroviário; ou
II - motivo técnico-operacional relevante.
Parágrafo único - O indeferimento de autorização ferroviária será sempre justificado.
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