Legislação
Decreto 11.257, de 16/11/2022
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção IV - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 33- Ao Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 6.899, de 15/07/2009.
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