Legislação
Decreto 11.259, de 18/11/2022
- Este Decreto entra em vigor:
I - em 9/06/2024, quanto:
a) ao art. 1º; e [[Decreto 11.259/2022, art. 1º.]]. (Vigência em 09/06/2024. Veja Decreto 11.259/2022, art. 4º)
b) ao inciso II do caput do art. 3º; e [[Decreto 11.259/2022, art. 3º.]]. (Vigência em 09/06/2024. Veja Decreto 11.259/2022, art. 4º)
II - em 21/11/2022, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 18/11/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira
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