Legislação
Decreto 11.267, de 29/11/2022
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 20- À Secretaria Nacional de Desenvolvimento e Competitividade do Turismo compete definir diretrizes, políticas, objetivos e metas para fomentar os planos, os programas, os projetos e as ações relacionadas:
I - à formalização e à fiscalização de prestadores de serviços turísticos;
II - ao estímulo à certificação, à classificação e à qualificação no turismo;
III - à produção artesanal e aos demais produtos associados ao turismo;
IV - ao turismo de base local e comunitária;
V - ao turismo responsável e à segurança turística;
VI - à inteligência mercadológica e competitiva;
VII - ao desenvolvimento de cidades criativas e de destinos turísticos inteligentes;
VIII - ao fomento, ao apoio e ao patrocínio a eventos; e
IX - ao marketing e ao apoio à comercialização do turismo.
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