Legislação
Decreto 11.267, de 29/11/2022
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 28- Ao Departamento de Empreendedorismo Cultural compete:
I - propor, implementar e apoiar programas e ações que fomentem:
a) o desenvolvimento, a sustentabilidade, a inovação, a competitividade e a internacionalização de empreendimentos e empreendedores culturais; e
b) a formação e a qualificação para o desenvolvimento de competências técnicas e de gestão de empreendimentos econômico-culturais destinados a empreendedores e profissionais das cadeias produtivas da economia criativa;
II - propor, articular e acompanhar a criação e a adequação de normas para aprimorar o ambiente de negócios para os setores da economia criativa; e
III - apoiar e coordenar:
a) o mapeamento e o monitoramento das cadeias produtivas da economia criativa;
b) ações com vistas ao fortalecimento de plataformas de negócios de bens e serviços culturais brasileiros; e
c) a promoção comercial de bens e serviços culturais nos mercados nacional e internacional.
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