Legislação
Decreto 11.267, de 29/11/2022
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 35- À Secretaria Nacional de Desenvolvimento Cultural compete:
I - definir estratégias de promoção de acesso da população à produção cultural local e regional, inclusive por meio da associação das atividades culturais a outras atividades econômicas;
II - coordenar as ações referentes a espaços públicos destinados à promoção do acesso à cultura;
III - supervisionar e implementar as diretrizes de governança, de infraestrutura e de gestão dos equipamentos culturais;
IV - formular diretrizes e metas e planejar e executar ações de infraestrutura cultural; e
V - apoiar a construção e a reforma de equipamentos e de outros espaços culturais no País.
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