Legislação

Decreto 11.267, de 29/11/2022

Art. 41

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 41

- Ao Comitê Interministerial de Facilitação Turística cabe exercer as competências estabelecidas na Lei 11.771, de 17/09/2008, e no Decreto 7.381, de 2/12/2010.

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