Legislação
Decreto 11.267, de 29/11/2022
Art. 42
NORMA REVOGADA.
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 42- Ao Conselho Nacional de Política Cultural cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 9.891, de 27/06/2019.
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