Legislação

Decreto 11.267, de 29/11/2022

Art. 43

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 43

- À Comissão Nacional de Incentivo à Cultura cabe exercer as competências estabelecidas na Lei 8.313/1991, e pelo Decreto 10.755, de 26/07/2021.

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