Legislação
Decreto 11.267, de 29/11/2022
Art. 44
NORMA REVOGADA.
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 44- À Comissão do Fundo Nacional da Cultura cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 10.755/2021.
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