Legislação
Decreto 11.267, de 29/11/2022
Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 48- Ao Secretário-Executivo incumbe:
I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o planejamento da ação global do Ministério, de acordo com as diretrizes do Governo federal;
II - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e das atividades do Ministério; e
III - coordenar e supervisionar a interlocução dos órgãos do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas relacionados à área de competência da Secretaria-Executiva.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;