Legislação
Decreto 11.271, de 05/12/2022
Capítulo VI - DA COMISSÃO GESTORA DO SIGPAR (Ir para)
Art. 12- À Comissão Gestora do Sigpar compete:
I - apoiar o monitoramento e a avaliação do desempenho das parcerias operacionalizadas no Transferegov.br;
II - avaliar as soluções implementadas pelos órgãos setoriais com vistas à inclusão em banco de boas práticas;
III - sugerir alterações nos atos normativos do órgão central do Sigpar ou a este relacionados; e
IV - auxiliar o órgão central do Sigpar na formulação de orientações aos órgãos setoriais quanto à aplicação correta das normas de gerenciamento das parcerias operacionalizadas no Transferegov.br.
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