Legislação
Decreto 11.271, de 05/12/2022
Capítulo VI - DA COMISSÃO GESTORA DO SIGPAR (Ir para)
Art. 15- A Secretaria-Executiva da Comissão Gestora do Sigpar será exercida pela Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Decreto 11.657, de 23/08/2023, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior (original): [Art. 15 - A Secretaria-Executiva da Comissão Gestora do Sigpar será exercida pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.]
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