Legislação
Decreto 11.271, de 05/12/2022
Capítulo VII - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 19- Fica a Comissão Gestora da Plataforma +Brasil, instituída pelo Decreto 10.035, de 01/10/2019, substituída pela Comissão Gestora do Sigpar.
Parágrafo único - As primeiras indicações dos membros da Comissão Gestora do Sigpar e dos respectivos suplentes ocorrerão no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
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