Legislação

Decreto 11.271, de 05/12/2022
(D.O. 06/11/2022)

Art. 18

- As informações, os dados e os cadastros das parcerias e dos beneficiários registrados na Plataforma +Brasil na data da publicação deste Decreto serão automaticamente transferidos para o Transferegov.br.


Art. 19

- Fica a Comissão Gestora da Plataforma +Brasil, instituída pelo Decreto 10.035, de 01/10/2019, substituída pela Comissão Gestora do Sigpar.

Parágrafo único - As primeiras indicações dos membros da Comissão Gestora do Sigpar e dos respectivos suplentes ocorrerão no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.


Art. 20

- Ato do Secretário de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos disporá sobre o início da obrigação de uso do Transferegov.br para as formas de parcerias de que trata este Decreto e as suas modalidades.

Decreto 11.657, de 23/08/2023, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 20 - Ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital disporá sobre o início da obrigação de uso do Transferegov.br para as formas de parcerias de que trata este Decreto e as suas modalidades.]