Legislação

Decreto 11.271, de 05/12/2022

Art.

Capítulo V - DO TRANSFEREGOV.BR (Ir para)

Art. 9º

- Nas parcerias operacionalizadas no Transferegov.br, os órgãos e as entidades da administração pública federal não poderão solicitar:

I - documento disponível em base de dados federal oficial que possa ser obtido diretamente no sítio eletrônico do órgão ou da entidade responsável; e

II - documentos, físicos ou digitais, já disponibilizados em meio digital no Transferegov.br.

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