Legislação
Decreto 11.271, de 05/12/2022
Capítulo VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 23- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5/12/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Anderson Gustavo Torres - Paulo Guedes - Célio Faria Júnior
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